PAT
O que é
•O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. •Através de uma parceria entre governo, empresa e trabalhador, o programa se beneficia dos diferenciais para oferecer incentivos para milhares de empregadores, que concedem benefícios aos seus funcionários. Todas as empresas, de pequeno e médio porte, conseguem reduzir despesas e incentivar o bem-estar social e alimentar do trabalhador. •Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores contratados podem participar do PAT.
Benefícios para o Trabalhador • Redução dos gastos pessoais com o custo da alimentação; • Melhoria de suas condições nutricionais, com repercussões positivas para a qualidade de vida; • Redução de riscos de acidentes de trabalho; • Aumento de sua capacidade física; • Aumento de resistência a doenças.
Benefícios para a Empresa
• Aumento da produtividade; • Maior integração entre o trabalhador e a empresa; • Redução de rotatividade; • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida ; • Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).
Vantagens da Cesta Básica de Alimentos
•A Cesta Básica ao contrário do abono salarial não incorpora ao salário do trabalhador; •A Cesta Básica pôr ter incentivos do governo federal (PAT) não gera encargos sociais, o Abono Salarial caracteriza-se como salário gerando todos os encargos sociais normais a um complemento salarial; •A Cesta Básica da a certeza ao empregador de que o trabalhador utilizará corretamente o benefício, inclusive beneficiando a própria família do trabalhador; •O abono salaria le o vale alimentação são facilmente desviados de seu objetivo, pois permite ao trabalhador comprar outros produtos que não sejam alimentos, inclusive cigarros e bebidas alcoólicas; •A Cesta Básica não é consumida pela inflação, garantindo ao trabalhador alimentos sempre novos e saudáveis. |
Registro PAT Global Alimentos
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST
Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
(Lei nº 6.321/76)
COMPROVANTE DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA FORNECEDORA
Registro no PAT: 130390114
Data do Registro: 31/7/2013
CNPJ: 11.885.338/0001-94
Razão Social: GLOBAL ALIMENTOS LTDA EPP
Endereço: RUA LIMOEIRO, 166
Bairro: CIDADE GARAPU
Município/UF: Cabo de Santo Agostinho/PE
Cep: 54.518-245
Telefone: (81) 35210755
Identificação do Serviço de Alimentação
Tipo de Serviço:
Cesta de Alimentos